Rua Luis Goes, 123 Sala 05 - Chácara Inglesa
Cep: 04043-250
São Paulo/SP
As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
CREA é o Conselho Regional de Engenharia.
O responsável técnico legalmente habilitado e registrado no CREA.
Seguro Responsabilidade Civil Obras (Seguro RC Obras).
Com certificação N1 para liberação de serviços em altura (NR35).
Desenvolvido para suportar mais de 10 toneladas (NR18).
Feita por engenheiro civil treinado em NR35;
Ut elit tellus, condi mentum aenean necamco usurper mattis, leo.
Certificados em padrões internacionais de qualidade.
Adipiscing elit. Utelit tellus, luctus condimentum aenean nec tis.
Nossa equipe entrará em contato por telefone ou WhatsApp.
Equipe Treinada Em Altura Com certificação N1 para liberação de serviços em altura (NR35).
Engenheiro Registrado CREA. O responsável técnico legalmente habilitado e registrado no CREA.
Pontos De Ancoragem feito por engenheiro civil treinado em NR35;
Projeto de Ancoragem
Soluções Completas
G7 ENGENHARIA
SÃO PAULO